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Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB

Prezado cliente,

 

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.275/2025 sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, como identificador único de bens imóveis urbanos e rurais.

 

O compartilhamento, com as administrações tributárias, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais, será feita por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter.

 

Os serviços notariais e registrais seguirão um cronograma de implementação constante do plano de trabalho interinstitucional de que trata o Anexo Único, pactuado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e os operadores dos registros públicos.

 

Com a informação em tempo real a Receita Federal pode apurar o ganho de capital no dia seguinte à venda, muito antes de você declarar no imposto de renda.

 

CIB e SINTER, gravem esses nomes pois ouviremos falar muito quando o assunto for sobre operações imobiliárias.

 

Esse é mais um avanço na Reforma Tributária que acontece no Brasil, Lei complementar 214 de 2025.

 

Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.


Atenciosamente.