Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB
Prezado cliente,
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.275/2025 sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, como identificador único de bens imóveis urbanos e rurais.
O compartilhamento, com as administrações tributárias, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais, será feita por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter.
Os serviços notariais e registrais seguirão um cronograma de implementação constante do plano de trabalho interinstitucional de que trata o Anexo Único, pactuado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e os operadores dos registros públicos.
Com a informação em tempo real a Receita Federal pode apurar o ganho de capital no dia seguinte à venda, muito antes de você declarar no imposto de renda.
CIB e SINTER, gravem esses nomes pois ouviremos falar muito quando o assunto for sobre operações imobiliárias.
Esse é mais um avanço na Reforma Tributária que acontece no Brasil, Lei complementar 214 de 2025.
Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente.