Boletins

Conscientização aos trabalhadores (Art. 169-A da CLT)

Prezado cliente,
 
 
Informamos que, com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art. 169-A na CLT, estabelecendo uma nova obrigação legal às empresas no que diz respeito à saúde e bem-estar dos trabalhadores.
 
A partir de agora, as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização aos seus empregados sobre: 
 
Campanhas oficiais de vacinação em geral
HPV (Papilomavírus Humano) 
Câncer de mama
Câncer do colo do útero 
Câncer de próstata
 
 
Obrigação da empresa a partir de agora:  É obrigatório divulgar amplamente aos empregados tais questões, por meio de informativos ou comunicados, seja por e-mail, mural de avisos ou grupos corporativos de WhatsApp,.
 
 
Recomendamos que as empresas busquem junto ao seus parceiros de SST – Saúde Segurança do Trabalho, ações de profissionais qualificados da área da saúde que possam promover campanhas educativas, treinamentos e ações informativas. Também é possivel verificar junto aos órgãoes de saúde, material de divulgação, como cartilhas online ou impressas do governo (municipal, estadual, federal) garantindo a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
 
 
Importante:  A legislação também prevê que o empregador tem o dever de informar ao empregado que ele possui o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata, desde que devidamente comprovado com atestado/declaração de saúde.
 
 
Salientamos que, caso a empresa não se adeque, estará em desconformidade com a legislação e sujeita a penalidades (fiscalização e multa).
 
 
Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
 
 
Atenciosamente.