Boletins

Crédito (e)consignado do trabalhador

Prezado cliente,
 
 
O Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, um novo modelo de empréstimo consignado com juros reduzidos, usando a Carteira de Trabalho Digital e o FGTS como garantia.
 
 
Como funciona?
 
a) Disponível a partir de 21 de março de 2025.
b) Solicitação/Simulação SOMENTE pelo App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
c) Após autorização do trabalhador, os bancos habilitados devem enviar propostas em até 24h.
d) O trabalhador pode comparar e escolher a melhor oferta.
e) As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento e enviadas ao eSocial.
f) A partir de 25 de abril, “Previsão” de contratação também pelos canais eletrônicos dos bancos.
 
 
Quem pode solicitar?
 
a) Trabalhadores com CLT, incluindo domésticos, rurais e MEIs.
b) Quem já tem empréstimo consignado poderá migrar para essa nova modalidade.
 
 
E se eu for demitido?
 
a) As parcelas poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
 
 
Garantias na Demissão e Portabilidade:
 
a) Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia.
 
b) Este programa NÃO substitui o Saque-Aniversário e será oferecido apenas por instituições financeiras habilitadas.
 
 
Salientamos a máxima atenção ao solicitar empréstimos que comprometem diretamente o seu salário mensal.  A “previsão” para iniciar os descontos é MAIO/JUNHO de 2025.
 
  
O Pagamento do Valor correspondente a PARCELA MENSAL, deverá ser repassada pela EMPRESA através da GUIA DO FGTS DIGITAL MENSAL. Importante INFORMAR que o NÃO PAGAMENTO da Guia ATÉ O VENCIMENTO, acarretará na solicitação de novo Boleto DIRETAMENTE com a Instituição que ocorreu o empréstimo e deverá ser realizada pela empresa.
 
 
Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
 
 
Atenciosamente.