Boletins

Cupom Fiscal Eletrônico - Prazo de utilização

Prezado cliente,


Conforme Comunicado SER nº 06/2025 – DOE de 23.05.2025, é recomendado que os contribuintes realizem, com antecedência, a substituição da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e),  em razão da vedação de seu uso a partir de 01.01.2026.


Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.


Atenciosamente.