Boletins

Fim da emissão do CFe SAT

Prezado cliente,

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será completamente descontinuado no estado de São Paulo, sendo substituído pela NFC-e como único modelo autorizado para a emissão de documentos fiscais.

 

Essas mudanças alinham-se às adaptações trazidas pela EC nº 132/2023, que implementou a Reforma Tributária e exigiu atualizações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para adequação da nova sistemática do Imposto sobre bens e serviços (IBS).

 

O uso do CF-e SAT será permitido apenas até 31 de dezembro de 2025.

 

Quais as vantagens da extinção do CF-e SAT?

 

1) Ambiente fiscal simplificado


A substituição do CF-e SAT pela NFC-e torna o processo menos burocrático e mais alinhado às necessidades dos contribuintes;

 

2) Redução de custos


A emissão de NFC-e não requer investimentos em equipamentos específicos, papéis de qualidade pré-determinada para impressões, e outros custos, uma vez que pode ser feita com sistema emissor simples, em praticamente qualquer equipamento;

 

3) Agilidade nas operações e melhoria da gestão


A NFC-e permite uma emissão rápida e integrada diretamente ao sistema de vendas, garantindo maior eficiência nas transações comerciais e na gestão dos negócios;

 

4) Melhor organização fiscal

 

A NFC-e, por ser digital, facilita a integração com sistemas de gestão, proporcionando um controle mais eficiente das informações fiscais.

 

Base Legal: Portaria SRE nº 79/2024.

 


Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.


Atenciosamente.