Boletins

Simples Nacional Regime Atual ou Híbrido

Prezado cliente,
 
De 01/09/2026 a 30/09/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão tomar a decisão de escolher entre adotar o Regime Híbrido (recolhendo o IBS e a CBS "por fora" do DAS) ou permanecer no regime unificado atual. 
 
Para tomada de decisão de forma segura, sugerimos analisar os seguintes pontos:
 
Perfil dos clientes: Se o foco é o consumidor final/pequenas empresas (B2C) ou grandes empresas do Lucro Real/Presumido (B2B).
Direito a Créditos: O volume de compras e serviços contratados pela sua empresa que passarão a gerar créditos tributários;
Impacto Financeiro: A análise do fluxo de caixa diante de uma possível alteração na carga tributária, negociação e competitividade.
 
Sabemos que o Governo Federal ainda não divulgou a alíquota definitiva da CBS, o que nos obriga a trabalhar inicialmente com estimativas e projeções de mercado. 
 
A boa notícia é que o regulamento prevê uma janela de segurança: essa opção poderá ser cancelada ou revertida até o dia 30 de novembro de 2026. 
 
Base Legal: LC nº 214/25, Resolução CGSN nº 186 e 190/26.
 
Contamos com sua atenção para garantir a continuidade dos seus negócios sem surpresas. 
 
Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
 
Atenciosamente.